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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Entenda o seguro fiança locatícia

Opção de garantia para o aluguel de imóveis

O que é?

O seguro fiança locatícia é uma das opções que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. O uso deste tipo de seguro é previsto em lei e imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador (proprietário do imóvel).

É um serviço que pode ser contratado para aluguéis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). O seguro fiança locatícia dispensa fiador e evita que você desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução.

Embora a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009 (LEI 8.245), permita o uso de caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança ou em título de capitalização ou em fundos de investimento, fiador e seguro fiança locatícia como garantias de recebimento do aluguel, na prática, a aceitação de qualquer uma dessas opções não é unânime, principalmente quando o mercado está aquecido.

Imobiliárias que administram imóveis em regiões mais procuradas, geralmente nos grandes centros urbanos, orientam cada vez os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez da caução.
Algumas imobiliárias, inclusive, já trabalham exclusivamente com essa modalidade de garantia de recebimento de aluguel. Isso acontece porque proprietários de imóveis estão cada vez mais resistentes a aceitar a caução, alegando que o depósito correspondente a três ou mais meses de aluguel é insuficiente para cobrir os prejuízos de eventual inadimplência do locatário.

A figura do fiador, por sua vez, é cada vez mais rara, sem falar no constrangimento a que o locador é exposto ao ter que pedir a alguém para garantir o seu aluguel, taxas de condomínio e impostos, caso ele não possa pagar.

Além disso, entre as exigências para aceitação de um fiador está a de que este possua mais de um imóvel residencial. Isso porque a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

Não bastassem essas dificuldades para encontrar um fiador, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possui imóvel localizado no mesmo município em que ele vai alugar. A exigência é por causa dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento. 

Com o seguro fiança locatícia, a imobiliária transfere para a seguradora o trabalho e a responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino.

Por essas razões, a opção pelo seguro fiança como garantia nos contratos de locação se tornou sinônimo de independência e tem crescido de forma expressiva. Entre 2005 e 2011, aumentou mais de 300%, ampliando sua participação de menos de 10% para algo em torno de 30% entre as demais modalidades de garantia do pagamento do aluguel.

Quais são as vantagens do seguro fiança locatícia?

Este tipo de seguro dispensa fiador e evita que você desfalque suas economias para reunir dinheiro suficiente a três aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução. As características do seguro fiança locatícia possibilitam ganhos para todas as partes envolvidas na locação de imóveis.

Vantagens para o inquilino
• Evita o constrangimento de buscar um fiador.
• Dá mais agilidade na aprovação do contrato.
• Evita o desembolso imediato da caução (três vezes o valor mensal do aluguel).
• O mercado já parcela o pagamento do seguro fiança, o que dilui seu custo ao longo de vários meses.
• Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em transportadoras para a mudança e serviços de assistência, por exemplo, pequenos reparos e limpeza de caixa d’água, entre outros.

Vantagens para o proprietário
• Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel.
• Efetiva garantia da locação, com certeza do recebimento do aluguel e encargos, que pode se estender por todo o contrato, com renovações sucessivas do seguro durante o período da locação.
• Não corre o risco de aceitar fiadores “profissionais”, que se especializam nesta área, cobram taxas altas do inquilino, mas representam grande risco, por garantirem vários inquilinos ao mesmo tempo.
• Oferta de coberturas adicionais, que incluem danos físicos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura completa do imóvel.

Vantagens para a imobiliária
• Dispensa a análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora. Isto também elimina o risco que a imobiliária assume ao aprovar cadastro.
• Vários corretores de seguros especializados no ramo já executam o trabalho de atendimento ao eventual inquilino, preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos e envio à seguradora. A transferência desse trabalho para a seguradora elimina o custo correspondente que a imobiliária teria ao realiza-lo.
• A certeza do recebimento do aluguel garante a sua taxa de administração do imóvel.

Quais são as garantias do seguro fiança locatícia?

A cobertura básica é o pagamento do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel, na eventualidade de o inquilino atrasar ou não pagar. Também podem ser contratadas coberturas adicionais.
Entre as principais estão:
• condomínio,
• IPTU,
• água,
• gás canalizado,
• luz,
• danos ao imóvel,
• pintura interna e
• pintura externa multa por rescisão contratual.

Quem escolhe as coberturas é sempre o proprietário do imóvel.  É importante lembrar que pedir simplesmente todas as coberturas possíveis e imagináveis poderá encarecer o custo do seguro e dificultar o aluguel do imóvel.

O locatário, por sua vez, deve se informar sempre sobre as coberturas que o proprietário pretende contratar e negociá-las. Dependendo do seu perfil, ele pode argumentar que não é necessária garantia para a pintura interna, caso não tenha filhos pequenos, que adoram rabiscar as paredes.

Uma cobertura que pode ser dispensada é a de multas por rescisão contratual, quando o contrato de locação prevê a saída do inquilino antes do prazo, sem multa. Se as contas de luz e gás ficarem com o CPF do locatário, coberturas para esses riscos também não são necessárias. O bom senso de ambas as partes deve prevalecer na contratação do seguro.

Quanto custa o seguro fiança locatícia?

A maior procura por esse serviço, que oferece mais flexibilidade na aceitação da proposta do candidato a locatário, aumentou a concorrência entre as seguradoras, promovendo queda do preço ao longo do tempo. A tendência é de crescimento do seguro fiança, com consequente redução de preço.

O custo do seguro fiança oscila entre uma a duas vezes e meia o valor do aluguel, dependendo da seguradora, das coberturas contratadas e do perfil do locatário Esse valor pode variar, principalmente, de acordo com a análise de crédito do candidato, feita pela seguradora.

A redução de preço e a agilidade fizeram com que o seguro fiança ficasse mais acessível e também mais conhecido, a ponto de muitos proprietários e administradoras só aceitarem alugar com esse tipo de garantia.

As seguradoras costumam parcelar o valor do seguro em quatro vezes, sendo que algumas aceitam dividir em 12 vezes. O seguro fiança pode ser contratado pelo prazo de um ano, ou pelo período previsto para a locação, podendo ser renovado, sem necessidade de nova avaliação cadastral.

Essa alternativa de garantia do pagamento do aluguel apresenta vantagens para ambas as partes. Enquanto é a maneira mais segura de o proprietário e as administradoras receberem em dia, o locatário evita o constrangimento de pedir para outras pessoas que sejam suas fiadoras, sendo que muitas vezes recebe um não como resposta.

Quem contrata o seguro é o locatário. Na hipótese de este enfrentar dificuldades financeiras, todos os aluguéis serão quitados pela seguradora. Geralmente, o seguro é pago junto com o aluguel.

Quando não é adotado esse procedimento, o locador e/ou a administradora precisam acompanhar o pagamento das parcelas do seguro, uma vez que poderá ser cancelado por inadimplência.

Na hipótese de o locatário deixar de pagar o seguro, o proprietário do imóvel corre o risco de não receber a cobertura, isto é, os aluguéis em atraso. A seguradora paga a indenização determinada na apólice, que deve ser lida e avaliada com atenção antes de a proposta ser assinada.

Quando o seguro fiança for pago independentemente do aluguel, o proprietário do imóvel deve solicitar ao locatário ou à administradora o comprovante do pagamento do seguro fiança. É uma atitude preventiva em caso de inadimplência do inquilino. Caso este não tenha dinheiro para pagar alguma parcela do seguro, o proprietário do imóvel deve arcar com a despesa para garantir a cobertura.

Quais são as condições para contratar o seguro fiança locatícia? 

Cada seguradora tem critérios próprios de avaliação, mas como o seguro fiança envolve concessão de crédito, o cadastro do locatário e sua renda são fatores preponderantes.

Geralmente, se o nome do locatário constar em algum cadastro de inadimplentes a contratação fica mais difícil, podendo haver recusa ou prêmio mais caro, devido a esse agravante. O cadastro também verifica se há antecedentes criminais. Além disso, é comum a exigência de comprovação de renda três vezes superior ao valor do aluguel.

Caso a renda não seja suficiente, as seguradoras costumam aceitar a composição com até duas pessoas que venham a ocupar o imóvel, ou ainda com outra pessoa ou familiar que não vá morar ou dividir o imóvel com o locatário.

No caso de locações comerciais, além da empresa, e havendo sócios, estes poderão ser locatários solidários.

Pagamento do aluguel e encargos em dia pode significar descontos na renovação do seguro. As seguradoras, em geral, oferecem um tipo de bonificação para os bons pagadores.

A boa convivência com os locatários se traduz também em alguns mimos. A contratação da cobertura básica do aluguel mais outras garantias adicionais costumam ser acompanhadas da oferta de serviços gratuitos de, por exemplo, chaveiro, bombeiro, eletricista, gasista, vidraceiro, etc. Em alguns municípios, o inquilino pode ter descontos com empresas de mudança. 

Quais são os documentos que o candidato a locatário deve apresentar?

A documentação varia de acordo com o perfil do locatário e a destinação do imóvel a ser alugado.
Pessoas físicas (idade mínima de 18 anos)
• CPF
• Carteira de identidade
• Se morar em residência alugada – os três últimos recibos de aluguel e cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração de que é pontual nos pagamentos e não deixou dívidas.
• Empregado com carteira assinada – último contracheque, ou os três últimos recibos de pagamento, se tiver remuneração variável.
• Cópia da Carteira Profissional (identificação, registro de trabalho e última atualização salarial).
• Se o candidato a locatário foi admitido há menos de seis meses, cópia do vínculo empregatício anterior.
• Autônomo – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses.
• Profissional liberal – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses.
• Microempresário – contrato social ou declaração de firma individual, Imposto de Renda na íntegra e extrato bancário dos três últimos meses.
• Aposentado ou pensionista – último contracheque, se for funcionário público, ou extrato trimestral do INSS ou outro fundo de pensão.
• Renda proveniente de aluguéis – documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU, escritura ou Registro Geral de Imóveis), contrato de locação e o último recibo de aluguel.
• Renda proveniente de pensão alimentícia – sentença judicial e recibos dos três últimos meses.
Empresas
• Locação não residencial para empresas em fase de constituição – comprovante de renda dos sócios e comprovantes do capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações).
• Contrato social e alterações.
• Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais.
• Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, a documentação exigida é: íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal dos últimos 12 meses.
Empresa optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos
• Folha de protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
• Balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador.
• Balancete acumulado se transcorridos mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador.
Empresa optante do Super Simples
• Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos.
• DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.

Como o seguro fiança locatícia paga o aluguel atrasado?

São três os motivos que caracterizam o sinistro do seguro fiança locatícia:
• decretação de despejo,
• abandono do imóvel e
• entrega das chaves
O proprietário tem um prazo de 90 dias, a partir do primeiro aluguel em atraso, para ajuizar ação de despejo.

No entanto, as seguradoras pedem para serem avisadas imediatamente sobre o atraso de pagamento. A rapidez na comunicação dá velocidade na atuação das seguradoras para receber valores atrasados e para evitar que aumentem substancialmente.

Na hipótese de o locatário não pagar o aluguel, depois de um mês de pagamento atrasado, a seguradora assume o compromisso e o proprietário começa a receber regularmente. A cobertura é garantida independentemente do motivo do atraso.

O inadimplente, por sua vez, precisa fazer um acordo com a seguradora, caso queira continuar morando no local. Se não for possível, é movida uma ação de despejo.

O proprietário do imóvel precisa avisar a falta de pagamento à seguradora imediatamente depois do aluguel vencido e não pago. A seguradora faz o primeiro pagamento da cobertura em até 30 dias corridos, a contar da data da comunicação e da entrega da documentação necessária.

Os principais documentos a serem apresentados à seguradora costumam ser: cópia autenticada do contrato de locação, recibos e contas do condomínio e IPTU, além de outras, como luz, gás e água, caso essas coberturas adicionais também tenham sido contratadas.

A utilização de algumas coberturas adicionais, por exemplo, danos físicos e pinturas, só poderá ser avaliada depois da desocupação do imóvel.

Quais são os riscos que o seguro fiança locatícia não garante?

São os chamados riscos excluídos, isto é, não há indenização para determinados danos ou prejuízos, conforme previsto no contrato.

Geralmente, os riscos não aceitos são:
• aluguéis ou encargos impugnados pelo locatário por estarem em desacordo com o contrato e/ou com a lei;
• locação para asilos; creches; sindicatos; estabelecimentos de saúde e de ensino; associações culturais, religiosas, desportivas, recreativas e religiosas, e habitações coletivas (locação de cômodos);
• imóveis pertencentes à União; estados, municípios e suas autarquias e fundações;
• deteriorações do imóvel pelo uso normal e desvalorização por qualquer motivo;
• incapacidade de pagamento do aluguel decorrente de:
• atos do poder público que atinjam o imóvel
• fenômenos da natureza e
• radiações ionizantes, contaminações nucleares, radiações, quando estes eventos adquirirem características de catástrofe;
• retenção do imóvel pelo locatário a título de reparação por benfeitorias por ele realizadas no imóvel;
• aluguel referente a vagas de estacionamento;
• aluguel referente a espaços para publicidade;
• aluguéis em apart-hotéis, hotéis residência e similares;
• locação para sócio, acionista ou parente dos proprietários da imobiliária e do proprietário; e
• locação decorrente de relação de emprego, sublocação, empréstimo e cessão do imóvel.

Fonte: "Portal Tudo sobre seguros"
http://www.tudosobreseguros.org.br/portal/pagina.php?l=395#qt_custa

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

SALVADOR É UMA DAS CIDADES COM O METRO QUADRADO MAIS BARATO DO PAÍS

Uma pesquisa realizada pelo FipeZap em 20 cidades do Brasil analisou o preço dos imóveis no período de julho a agosto de 2016. De acordo com o levantamento, no geral, a variação do preço do metro quadrado ficou em cerca de 0,05%. O valor total dos imóveis também chamou a atenção, já que se manteve praticamente estável, com queda mínima de 0,03%.
Apontada como uma das cidades com o metro quadrado mais barato do país, Salvador está no 17ª lugar na lista, com preço em torno de R$ 4.765. Em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, que lideram a lista, o valor é de R$ 10.223 e R$ 8.613, respectivamente. Contagem, em Minas Gerais, foi apontada com a cidade onde se compra um imóvel economizando mais, com o metro quadrado custando R$ 3.642.
FONTE: Metro1

É hora de comprar imóvel?


Segundo o vice-presidente do Secovi, o mercado tende a crescer e a se recuperar. As empresas reduziram os números de lançamentos, quase em 50%, e mudanças na lei de zoneamento resultou em um custo adicional nos terrenos urbanos. “Essas unidades de antigos projetos vão acabar e os projetos novos já virão com preços corrigidos”, explica.

Nogami diz que tudo ainda depende do cenário, mas a economia dá sinais de inversão. “O preço não deve cair mais e a própria construtora diante desse possível crescimento deve postergar a venda. Para quem tem dinheiro, é uma boa hora de investir, pois tem poder de negociação e consegue uma boa compra”, explica.

Prando acredita que o segundo semestre é o momento certo para comprar um imóvel, pois, mesmo inseguras, as pessoas reconhecem que ouve uma parada no mercado imobiliário. “Quando a taxa de juro começar a cair, teremos uma avalanche de dinheiro indo para a compra de imóveis, que deve gerar a redução de ofertas em 2017”, diz o vice-presidente da Secovi.


PORZAP

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Queda no preço da Locação de Imóveis

Relatório FipeZAP aponta que o preço médio do m² de locação nas cidades pesquisadas foi de R$ 30,24.



Segundo o relatório deste mês divulgado pelo índice FipeZAP, os preços de locação registraram queda nominal de 0,67% na passagem de junho para julho. Após esse resultado, o Índice FipeZAP de Locação acumula variação de -2,44% em 2016 e de -5,23% nos últimos 12 meses.


A inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medida nos últimos 12 meses foi de (+8,74%). Dessa maneira, o Índice de Locação teve uma queda real de 12,84%. Todas as cidades monitoradas pelo Índice mostraram resultados inferiores à inflação nesse período, sendo apenas que em Curitiba não tivemos queda nominal no preço médio de locação.


O relatório mostra que se compararmos o preço médio de locação com o preço médio de venda dos imóveis, é possível obter uma medida da rentabilidade para o investidor que opta por locar seu imóvel. Trata-se de uma medida importante para avaliar a atratividade do mercado imobiliário em relação a outras opções de investimento. Em Julho de 2016, o retorno médio anualizado do aluguel foi de 4,4%.


Os preços anunciados para locação considerados para o cálculo do índice são para novos contratos. Normalmente reajustados automaticamente pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/ Faculdade Getúlio Vargas) ou por outros índices de correção. Assim, mostra de forma mais dinâmica como a demanda e a oferta por moradia estão se relacionando. Além disso, ao comparar o preço de locação com o preço de venda dos imóveis, é possível ter uma medida da rentabilidade para o investidor que opta por locar seu imóvel. Essa medida é importante para avaliar se o mercado imobiliário está mais ou menos atrativo em relação a outras opções de investimento.


PORZAP

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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

O Impeachment e o Mercado Imobiliário





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Mudanças Bancárias


Após um período de suspensão por conta da escassez de recursos, a linha de financiamento de imóveis pró-cotista, a mais barata do mercado para imóveis com valor maior do que 225 mil reais, voltou a ser oferecida a clientes pela Caixa.


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De acordo com informações do próprio banco, após o anúncio do conselho curador do FGTS de que a linha teria recursos adicionais de 3,6 bilhões de reais, sendo 1,7 bilhão para financiamento de imóveis de 225 mil reais a 500 mil reais, o crédito está disponível para os clientes desde o dia 16 de agosto.
Em tempos de juros altos, a pró-cotista é uma das linhas mais acessíveis do mercado ao cobrar taxas que variam de 7,85% a 8,85% ao ano, dependendo do relacionamento do cliente com o banco. Em outras linhas de crédito imobiliário, a taxa cobrada pelo banco sobe para mais de 11% ao ano, no caso de clientes que não tenham relacionamento prévio com a Caixa.
Condições foram mantidas
De acordo com o banco, as condições da linha de crédito, como taxa de juros, prazo do financiamento e porcentual do imóvel que pode ser financiado,anunciadas em maio do ano passado, continuam as mesmas, mesmo após o banco ter aumentado os juros em outras linhas de financiamento imobiliário.
Além de juros mais baixos, o grande atrativo da linha é o percentual do valor do imóvel que pode ser financiado — que chega a 80% para imóveis usados e 85% para imóveis novos.
Além do programa Minha Casa Minha Vida (que financia imóveis de até 225 mil reais) a linha pró-cotista é a única alternativa para trabalhadores privados que queiram financiar imóveis usados na Caixa, mas não têm capacidade de arcar com entrada equivalente a 30% do valor do imóvel.
Isso porque recentemente a Caixa voltou a emprestar no máximo 70% do valor da unidade para aquisição de imóveis usados que estejam enquadrados no SFH (Sistema Financeiro de Habitação). A condição se iguala apenas para servidores públicos, que também podem financiar até 80% do valor do imóvel em outras linhas de crédito.
O prazo máximo de financiamento oferecido na pró-cotista é de até 360 meses. Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores.
O valor limite de imóveis que podem ser enquadrados na linha na região de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal é de 750 mil reais. Para as demais regiões, o valor do imóvel está limitado a 650 mil reais. 
Requisitos
Para ter acesso à linha de crédito pró-cotista FGTS, é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Caso se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador deve estar empregado e realizar atualmente contribuições mensais ao FGTS; ou ter conta inativa, mas com saldo equivalente a 10% do valor do imóvel, caso esteja desempregado ou não contribua atualmente para o FGTS por estar trabalhando sob outro regime de trabalho, por exemplo.
Mas o comprador não pode ter outro financiamento de imóvel e nem ser proprietário de outra unidade residencial urbana, concluída ou em construção, na mesma cidade, em municípios limítrofes ou na região metropolitana da cidade onde vive. Preenchidos os requisitos, o uso do saldo do FGTS no financiamento é opcional.
Falta informação
Apesar de afirmar que a linha de crédito voltou a ser disponibilizada a clientes, a Caixa não permite mais realizar a simulação do financiamento imobiliário pela pró-cotista em seu site. Segundo o banco, a simulação somente está disponível nas agências, já que atende a um perfil específico de clientes e os recursos são limitados.
Para Marcelo Prata, especialista em financiamento imobiliário, o banco novamente tenta passar uma mensagem otimista ao mercado de que há recursos para financiar, mas não divulga de forma clara que o crédito está disponível. "É uma linha com juros atraentes, portanto vale a pena o cliente questionar o gerente e pedir informações sobre o crédito".

terça-feira, 6 de setembro de 2016

A Lei nº. 13.097/15 e as Transações Imobiliárias


A Lei 13.097/2015, publicada no último dia 19 de janeiro, trouxe uma série de alterações relevantes para o mercado imobiliário. Entre elas, particularmente por já estarem anteriormente contempladas na Medida Provisória de n. 656/2014, têm recebido atenção especial na mídia as alterações trazidas nos artigos 54 a 61 da nova lei, as quais versam sobre atos de registro e averbação nas matrículas imobiliárias.


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Há, contudo, uma alteração trazida originalmente pela Lei 13.097/2015 que, a nosso ver, merece ser, ao mesmo tempo, observada com bastante atenção por parte da doutrina e festejada pelo mercado imobiliário, justamente porque tem o potencial de otimizar de maneira expressiva as operações relacionadas à alienação de imóveis que já tenham sido previamente comercializados a adquirentes inadimplentes; uma das grandes preocupações do mercado nos últimos anos, em que o número de inadimplentes tem crescido.

Trata-se da previsão inserida no art. 62 da Lei 13.097/2015, que altera o art. 1º do Decreto Lei n. 745/1964 para permitir a extinção de pleno direito (ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial) dos contratos de compromisso de venda e compra de imóveis caso o adquirente, que já se encontre em atraso com suas obrigações, não efetue o pagamento integral de todas as verbas em aberto, acrescidas dos juros e multas previstos em Lei e no contrato, dentro do prazo de quinze dias contados do recebimento de notificação judicial ou extrajudicial que lhe seja remetida pelo vendedor do imóvel.

Tal alteração vem em ótima hora, pois, ao se contrapor à orientação atual de nossos Tribunais (que exige a intervenção judicial para que se reconheça a extinção dos contratos de compromisso de venda e compra, mesmo nos casos de atraso de pagamento por parte do comprador), pode possibilitar, caso a nova norma seja corretamente aplicada pelos operadores do direito, na desburocratização das operações imobiliárias e viabilizar a rápida recolocação no mercado das unidades que haviam sido anteriormente alienadas a consumidores inadimplentes.

Fonte: Publicado na íntegra, de Bicalho Mollica Advogados (site do Secovi-SP - O Sindicato da Habitação)